Bancário não demonstrou arrependimento após matar diarista, diz PCDF

Preso pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) neste domingo (20/4), cinco dias após atropelar e matar a diarista Maria Núbia dos Santos, 46 anos, o bancário Daniel Henrique da Silva (foto em destaque), 41, surpreendeu os investigadores pela frieza no momento do crime.

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Delegado-chefe da 2ª DP, Paulo Noritika Sambosuke

Kebec Nogueira/Metrópoles (@kebecfotografo)

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Delegado-chefe da 2ª DP, Paulo Noritika Sambosuke, dá detalhes do caso ao Metrópoles

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Daniel Henrique da Silva, 41 anos

Reprodução

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Bancário foi preso neste domingo (20/4)

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2ª DP (Asa Norte) investigou o caso

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O delegado-chefe da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), Paulo Noritika Sambosuke, disse que o descaso de Daniel para com a vítima no momento do atropelamento “causou uma grande comoção social na população brasileira”.

“O descaso demonstrado, a atitude do Daniel para com a vida alheia causou uma grande comoção social na população brasileira”, afirma Sambosuke.

“Ele se aproxima [do corpo da vítima] e não demonstra arrependimento, apenas olha e se afasta. Não chama nenhum atendimento ou socorro, tampouco aciona as autoridades competentes”, destaca.

Assista ao depoimento do delegado-chefe:

O que aconteceu

Depois de fugir sem prestar socorro, o bancário abandonou o automóvel em outra quadra do Noroeste e foi visto andando com o celular na mão.

Se entregou e ficou em silêncio

Daniel, que é funcionário do Banco do Brasil, decidiu se entregar. Para o delegado Paulo Sambosuke, o criminoso teria percebido que estava cercado pela PCDF e tomado a iniciativa de se apresentar.

“Sentindo que estava prestes a ser preso pela Polícia Civil, resolveu se apresentar com seus advogados para ser interrogado”, afirma o delegado-chefe. Daniel permaneceu em silêncio ao ser interrogado. “Senti que ele estava um pouco abatido”, resume Sambosuke.

Agora, Daniel seguirá para a carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil e, em seguida, para o Complexo Penitenciário da Papuda. Ele responderá pelo crime de homicídio qualificado, por fugir da cena do acidente, podendo ser condenado à pena de 12 a 30 anos de prisão.

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