A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (27/5), um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Uma das principais mudanças atinge a altura máxima permitida para residências no Lago Sul — que passa que 8,5 metros para 9,5 metros.
O novo valor já se aplicava às residências RE1 e RE2. Agora, se estende para as outras categorias.
Também foram aprovadas mudanças na redação e na reestruturação de artigos, além de alterações de uso de solo e ocupações em Santa Maria e no Lago Sul.
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Outra novidade é a criação da unidade de uso e ocupação denominada “condomínios de lotes”, que será regulamentada posteriormente.
O texto foi aprovado pelo plenário em dois turnos e redação final, somando 19 votos favoráveis e dois contrários.