Homem que matou namorada a tiros é condenado a 33 anos de prisão no DF

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Wellington Rodrigues Ferreira a 33 anos, 6 meses e 29 dias de reclusão e 7 meses e 12 dias de detenção, em regime inicial fechado, pela morte da namorada Giovana Camilly Evaristo Carvalho, de 20 anos. Ele também vai responder pelos crimes de falsa identidade e furto.

O júri reconheceu as qualificadoras de motivo fútil (decorrente de desentendimento banal entre o réu e a vítima); de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (que foi atacada pelo agressor com uma arma); e de crime cometido contra a mulher por razão de condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.

Wellington foi julgado por assassinar a namorada no dia 18 de janeiro de 2023, na residência dela, em Taguatinga Norte. O casal se relacionava havia 10 meses. A vítima morava com a mãe.

O crime ocorreu após um desentendimento, potencializado pelo uso de drogas. Wellington sacou uma arma e disparou contra o rosto da vítima, que chegou a ser levada ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

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Wellington foi preso em flagrante acusado de matar Giovana

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Giovana Camilly Evaristo é a 4ª vítima de feminicídio no DF em 2023

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A jovem foi morta com dois tiros no rosto

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A vítima vivia um relacionamento com o criminoso há aproximadamente 1 ano

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O acusado furtou pertences de Giovana para obtenção de vantagem econômica e fugiu do local. Ele foi capturado por policiais militares próximo ao local do crime.

Na ocasião, Wellington identificou-se como outra pessoa para tentar escapar da ação policial e, assim, evitar a prisão em flagrante.

Na definição da pena, o juiz destacou os antecedentes do réu, que possui três condenações criminais transitadas em julgado: a primeira por fato ocorrido em 2004, quando tinha 19 anos, e a mais recente, por fato que ocorreu em 2023, quando o acusado tinha 38 anos de idade.

Nesse intervalo de tempo, houve ainda mais duas condenações criminais, uma delas por homicídio.

“Assim, embora as condenações em si sejam valoradas como maus antecedentes e reincidência, o transcurso de tempo desde a primeira condenação até a presente denota uma vida inteira e uma personalidade voltada ao cometimento de delitos”, observou o magistrado.

Wellington não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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