Cerca de 170 crianças e adolescentes moravam no local com suas famílias – em uma área de invasão no Setor de Chácaras Lucio Costa (SCLC), no Setor de Inflamáveis – no momento da derrubada. Após a ação do GDF, os moradores procuraram ajuda de deputados distritais e montaram um acampamento na Câmara Legislativa (CLDF).
A determinação judicial foi proferida depois de o Ministério Público do DF (MPDFT) ingressar com medida cautelar preparatória de Ação Civil Pública contra a unidade da federação. O objetivo, segundo o órgão, é garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes afetados.
8 imagens
1 de 8
Cerca de 46 famílias que vivem há mais de 30 anos no Setor de Chácaras Lucio Costa (SCLC) – no Setor de Inflamáveis, a cerca de 3 km da Estrada Parque Taguatinga (EPTG) – podem ficar sem moradia a qualquer momento
2 de 8
O motivo é uma ação de desobstrução que ocorre na região, nesta segunda-feira (5/5)
Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)
3 de 8
A justificativa das autoridades é de que o local se trata de terreno público ocupado de forma irregular
Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)
4 de 8
Pela manhã, equipes das forças de segurança pública e da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) chegaram ao SCLC
Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)
5 de 8
As equipes estavam preparadas para iniciar derrubadas na área
Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)
6 de 8
No entanto, moradores da área ouvidos pela reportagem reclamam que foram notificados recentemente sobre a possível remoção e de não terem sido inscritos em programas habitacionais pelo Executivo local
Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)
7 de 8
A Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal, porém, alertou para o fato de a área ficar perto de uma zona de produtos inflamáveis, o que poderia causar uma tragédia
Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)
8 de 8
Em setembro de 2024, o órgão fez um levantamento sobre o local e emitiu 40 termos de Notificação e Orientação aos ocupantes, para que deixassem a região, devido ao risco de desastres com produtos perigosos
Segundo narrou o Núcleo de Direitos Humanos e Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude na ação, a operação do GDF foi feita “sem planejamento adequado para a realocação das famílias, muitas em situação de vulnerabilidade social, e sem a devida comunicação ao Conselho Tutelar ou às instituições de proteção da infância e juventude”.
Conforme relatou o órgão, a destruição das moradias ocorreram diante das crianças, sem apoio institucional, inclusive em locais com templos religiosos que serviam de abrigo temporário.
3 imagens
1 de 3
Na região, onde há cerca de 180 crianças, moram famílias de catadores de materiais recicláveis, principalmente. Apesar dos anos de permanência no Setor de Chácaras Lucio Costa, a ocupação não entrou em processo de regularização, o que fez a comunidade exigir uma solução judicial
Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)
2 de 3
Em protesto contra a ação do poder público, a população montou uma barricada e ateou fogo a ela, na tentativa de dificultar a entrada dos policiais na área
Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)
3 de 3
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) teve de intervir, para evitar que as chamas se alastrassem pelo Setor de Inflamáveis
Vinícius Schmidt/Metrópoles (@vinicius.foto)
Na solicitação feita à Justiça, o MPDFT pediu a suspensão imediata da operação até que fossem garantidas condições mínimas de proteção às crianças e adolescentes. O Ministério Público solicitou, ainda, uma vistoria para a verificação das condições atuais das famílias atingidas, bem como o acompanhamento das ações por oficiais de Justiça, para assegurar o respeito aos direitos humanos.
Na decisão, além do pedido de providência, o magistrado também avaliou que o caso trata de uma questão ligada ao uso do solo e à remoção de ocupações em área pública. Por isso, determinou o envio imediato do processo para a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.